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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (2/8)

Praça

Tony Oliveira/ Agência Brasília

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou, nesta terça-feira (2/8), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O texto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF).

A LDO havia sido aprovada em 29 de junho pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) com mais de 200 emendas de parlamentares. Ao sancionar a lei, no entanto, o governo local vetou 20 itens. Alguns dos pontos vetados foram os seguintes:

  • As programações orçamentárias devem assegurar os recursos necessários à execução das políticas e programas destinados à proteção e defesa da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso;
  • A LDO 2023 deve discriminar em categorias de programação específicas as dotações destinadas a: consignar obrigatoriamente dotação orçamentária adequada e suficiente para o pagamento integral das parcelas previstas nos contratos de gestão de saúde vigentes;
  • A LDO 2023 deve trazer rubricas orçamentárias específicas destinadas ao cumprimento do Plano Distrital de Educação (PDE) além de cronograma detalhado da previsão de liberação dos recursos relativos ao reajuste da remuneração dos servidores da carreira Magistério do Distrito Federal;
  • A LDO 2023 deve trazer rubrica específica com valor suficiente para a aquisição de equipamentos e meios para a preparação do ambiente escolar com as condições sanitárias adequadas e investimentos em tecnologia e equipamentos para possibilitar o amplo acesso ao ensino; e
  • As informações relativas às emendas parlamentares serão disponibilizadas, de maneira atualizada, no portal da transparência do Distrito Federal, devendo conter no mínimo as seguintes informações
  • :

I –Autor;
II – Programa de Trabalho com descritor do subtítulo;
III – Unidade Gestora Executora;
IV – Número da emenda;
V – Lei de origem da emenda;
VI – Valores: Aprovado, Alteração, Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;
VII – Número do Ofício Eletrônico de autorização pelo parlamentar autor;
VIII – Valor autorizado e desbloqueado referente ao Ofício Eletrônico;
XIX – Nome da Entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de Organização Social.

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