SE TSE SEGUIR DECISÕES RECENTES QUE TOMOU, LULA SERÁ CANDIDATO COM TODOS OS DIREITOS DOS ADVERSÁRIOS
Lula pode ser candidato?
A grande dúvida do momento é saber se Lula da Silva pode ser ou não candidato à Presidência da República estando condenado e preso.
Seu nome ainda é considerado uma alternativa por todos os institutos de pesquisa eleitoral; e, como se sabe, o ex-presidente continua liderando a corrida presidencial; lidera contra qualquer outro pré-candidato em todos os cenários – no primeiro e no segundo turnos.
Lula vem se declarando candidato, aliás, “candidatíssimo”; e o Partido dos Trabalhadores também já lançou oficialmente sua candidatura.
Assim, logo após a convenção partidária, o PT, conforme declarou sua presidenta, registrará normalmente a candidatura de Lula junto à Justiça Eleitoral, dentro do prazo estipulado pela lei, que se encerra às dezenove horas do dia 15 de agosto.
Juridicamente, porém, o quadro se mostra meio confuso: nunca se viu um candidato à Presidência da República concorrer às eleições de dentro da cadeia, com uma condenação criminal nas costas.
O cenário jurídico, além de confuso, é inusitado.
Mas, apesar disso, dá pra entendê-lo: não é uma situação juridicamente tão hermética; tão inacessível.
Se não, vejamos.
Por força das modificações introduzidas pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/10), o art. 1º, I, alínea “e” da LC 64/90, determina expressamente que quem tiver uma condenação criminal em segunda instância, ou seja, proferida por um órgão judicial colegiado, já será considerado inelegível.
É o caso do Lula.
Ele foi condenado pelo TRF4 de Porto Alegre e, a partir dessa condenação, ficou inelegível; impedido, portanto, de concorrer nas próximas eleições presidenciais.
Acontece, porém, que essa inelegibilidade não é automática; não basta a condenação criminal. Ela precisa ser declarada pela Justiça Eleitoral.
De acordo com o art. 11, § 10, da Lei de Eleições (Lei nº 9.504/97), “as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura”.
Ou seja, mesmo condenado e preso, Lula pode registrar sua candidatura e ir participando normalmente da campanha.
É claro que o registro da candidatura de Lula será impugnado: tanto pelos partidos adversários quanto pelo Ministério Público.
E o registro ficará então sub judice. A impugnação tramitará pela Justiça Eleitoral e, enquanto ela não for definitivamente julgada pelo TSE, Lula da Silva será candidato, podendo participar normalmente da campanha, em igualdade de condições com os outros concorrentes, participando até dos debates televisivos – isso é o que garante a lei, expressamente.
De fato, o art. 16-A da Lei 9.504/97, assegura que “o candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica”.
Quer dizer: enquanto a Justiça Eleitoral não indeferir o registro da candidatura de Lula, em última instância, ele poderá ser candidato, ou, como ele diz: “candidatíssimo”.
Claro que fica um pouco esquisito: Lula está hoje inelegível, mas pode ser candidato.
É esquisito mas nas últimas eleições municipais quase 150 prefeitos concorreram nessas condições; autorizados pelos tribunais eleitorais.
De modo que há uma jurisprudência nesse sentido; e jurisprudência firmada com base na letra da lei – ou melhor, na interpretação literal da lei.
Dessa forma, Lula somente não será candidato se o TSE decidir, com trânsito em julgado, a tempo e a hora, pelo indeferimento de seu registro.
A questão estará, portanto, nas mãos do TSE.
Será a Justiça, e não a Política, quem definirá o resultado da próxima eleição presidencial.
Isso talvez não seja nada bom pra democracia, porque substitui a soberania do voto popular pela tecnocracia das decisões judiciais burocráticas – nem sempre justas, legítimas ou imparciais.
Neste ponto, é interessante notar que num caso idêntico, numa decisão recente, o TSE autorizou um candidato a prefeito da cidade de Araújos-MG a participar da eleição municipal porque sua condenação no processo-crime, exatamente como a condenação de Lula, estava pendente de recurso, não era definitiva; ainda não tinha transitado em julgado.
O TSE decidiu assim em respeito ao princípio constitucional de inocência (art. 5º, LVII, CF). E decidiu bem.
Pois ninguém deve ser considerado culpado antes da condenação definitiva, com trânsito em julgado.
Resta saber se esse princípio e os precedentes jurisprudenciais aplicados ao prefeito mineiro (e a outros 145 prefeitos nas últimas eleições municipais) valerão também para o ex-presidente Lula: pois os casos são idênticos; resta saber, enfim, se a Justiça usará também agora os mesmos pesos e as mesmas medidas – como nos Estados de Direito.
por Antônio Alberto Machado*, no blog Avesso e Direito
*É promotor de Justiça
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