Ampliação da isenção aconteceu em ato no dia 1º de maio e beneficia quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824) por mês
Lula reafirmou a promessa de isentar do imposto quem ganha até R$ 5 mil
No Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, o presidente Lula sancionou o Projeto de Lei nº 81/2024, aumentando a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos por mês (R$ 2.824). A medida será válida para o imposto de 2025 (confira no final da matéria como ficarão os valores).
No evento, o presidente também reafirmou a promessa de isentar do imposto aqueles que ganham até R$ 5 mil por mês até o fim de seu mandato em 2026.
“Esse país vai tratar com muito respeito 203 milhões de homens e mulheres que moram nesse país. A economia brasileira já voltou a crescer, o salário já voltou a crescer”, disse Lula. “Eu prometi para vocês que, até o final do meu mandato, até R$ 5 mil as pessoas não pagarão Imposto de Renda. E estou dizendo para vocês a palavra continua em pé”, afirmou.
Ainda durante o ato, Lula assinou o decreto de promulgação da Convenção e Recomendação sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos.
Desoneração
No evento, Lula criticou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, afirmando que não haverá desoneração para favorecer os mais ricos, mas sim para aqueles que trabalham e dependem de salário.
“A gente faz desoneração quando o povo pobre ganha, quando o trabalhador ganha, mas fazer desoneração sem que eles sequer se comprometam a gerar um emprego, sem que eles sequer se comprometam a dar garantia para quem está trabalhando. Eu quero dizer que no nosso país não haverá desoneração para favorecer os mais ricos e, sim, para favorecer aqueles que trabalham e que vivem de salário”, destacou.
Os atos políticos do Dia do Trabalhador e da Trabalhadora em todo o país foram organizados pelas centrais sindicais, com pautas que incluem emprego decente, correção da tabela de Imposto de Renda e aposentadoria digna.
Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda
A partir de fevereiro de 2025
Base de Cálculo (R$) / Alíquota (%) / Parcela a deduzir do IR (R$)
– Até R$ 2.824 / 0% / R$ 0
– De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 / 15% / R$ 381,44
– De 3.751,06 até 4.664,68 / 22,5% / R$ 662,77
– Acima de R$ 4.664,68 / 27,5 % / R$ 896
Com informações do PT Org
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