youtube facebook instagram twitter

Conheça nossas redes sociais

Mais precisamente, no Poder que foi criado para aplicar a lei, arbitrar e promover a justiça na sociedade.

Senão vejamos e para estas questões precisamos conhecer as respostas:

1- Sérgio Moro, juiz de piso, condena o presidente Lula a 9 anos de reclusão, por ter supostamente recebido como propina , um apartamento chamado de tríplex, com reformas, móveis , elevador privativo , no valor de pouco mais de 2 milhões de reais.

2- O TRF do Rio Grande do Sul , aumenta a pena em mais 3 anos, confirmando ,de maneira agravada , a sentença do Juiz de Curitiba.

3- O juiz Sérgio Moro negou 5 vezes o pedido da defesa , para fazer vistoria e perícia no apartamento.

4- A Sentença de Moro se baseou em Notas Fiscais de empresas de Curitiba, que teriam feito as obras no apartamento, em São Paulo.

5- A Rede Globo mostrou o interior de outro apartamento decorado, como se fosse o tríplex de Guarujá.

6 – Em seu depoimento o Presidente Lula informou ao Juiz que não existia elevador e mostrou a foto de uma escada no seu apartamento onde mora há mais de 30 anos.

7 – O Juiz Moro continuou a impedir a vistoria no apartamento em Guarujá.

8- O STF nega o Habeas Corpus ao Presidente Lula, acreditando na sentença, na instrução criminal, no Juiz Moro e no colegiado do TRF4.

9 – O Presidente Lula é preso em Curitiba, e começam manifestações em todo o País denunciando a farsa da prisão, a fragilidade da denúncia, a manipulação da justiça.

10 – O MTST resolve ocupar o apartamento, por algumas horas , em protesto contra a prisão de Lula.

11- A surpresa de todos: um apartamento imundo, minúsculo , sem reformas, sem elevador, sem mobiliário, sem armários de cozinha constantes nas notas fiscais do Processo , nada!

12- Volta-se o mundo jurídico para entender a sentença de Moro e descobre-se que as notas fiscais são de empresa de militante do PSDB de Curitiba, que não realizou qualquer Reforma em Guarujá SP.

12 – Ao não aceitar rediscutir provas do Processo viciado, concluso, com o acusado sem provas, preso, está o STF diante de um desafio de Revisão Criminal e anulação desse processo fraudulento que detona toda a credibilidade do Poder Judiciário brasileiro.

13- A presunção de inocência de Lula, a ausência de trânsito em julgado , institutos garantidos pela Constituição, negados no Habeas Corpus, perante o STF de Carmem Lúcia , aparecem, agora , com mais força, nessa fraude processual, a revelar existência de um novo Direito Penal no Brasil, apenas no Estado do Paraná.

14- Basta uma rápida Auditoria nas empresas de Curitiba GMV Latino América Elevadores ; Tallento e empresa TNG Elevadores, Cozinhas e Decorações, para identificar a suposta prestação de serviço à dona do apartamento, a OAS.

15- Não há outra medida do Judiciário brasileiro, com outros julgadores isentos, senão conceder liberdade ao Presidente Lula e declarar nulo todo o Processo do Juiz Sérgio Moro.

16- Por último, o Sistema de Justiça do Brasil só poderá recuperar a sua credibilidade após a instauração de Processo Disciplinar e punição exemplar de todos os personagens envolvidos nessa fraude primária, levada a efeito para condenar um ex-presidente da República e líder nas pesquisas para retornar à Presidência em outubro de 2018 .

Lula Livre !
Lula Presidente !

Joelson Meira
OAB-DF 1177
OAB-BA 7900