O jornalista Luís Nassif, vencedor do Prêmio Comunique-se 2021 como melhor jornalista de Economia, em nova reportagem no jornal GGN, denunciou mais uma ilegalidade do coordenador da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, Deltan Dallagnol (Podemos). De acordo com Nassif, o lavajatista adquiriu imóvel com informações privilegiadas, o que é ilegal.
Nos leilões, define-se o preço do bem de acordo com avaliações de mercado. Por isso, geralmente, o público restrito que frequenta espera o segundo lance do bem leiloado – no caso, um imóvel – para ter preços melhores.
“Se nenhum lance cobre o preço mínimo no primeiro leilão, parte-se para o segundo, com preços menores. Aì, abrem-se as possibilidades para bons negócios, beneficiando as pessoas mais bem informadas – ou por serem usuais em leilões, ou por dicas que recebem de funcionários envolvidos nos processos e nos leilões”, lembra Nassif.
Diante disso, o jornalista lembra que “fica vedado a autoridades judiciais participar de leilões judiciais em suas áreas de atuação, incluindo obviamente os procuradores que atuam na jurisdição”, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, com base no Artigo 497 do Código Civil, que define:
CÓDIGO CIVIL Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: (….) III – pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade.
“A razão é simples. Trabalhando na jurisdição que realiza o leilão, o funcionário tem acesso a informações privilegiadas e a dicas de compadrio”, explica Nassif. “É o caso do imóvel arrematado no leilão judicial, e adquirido por Fernanda Dallagnol”, que casada em comunhão parcial de bens com o procurador Deltan Dallagnol. Nassif revelou que o imóvel adquirido por Fernando teve negociação direta de Deltan.
O imóvel adquirido por Deltan “foi organizado pela Vara Federal de Maringá, tendo como titular o juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva. E um leiloeiro de confiança do juiz”, informa o jornalista. A aquisição do imóvel é ilegal, portanto, visto que o procurador tinha atuação em todo o Paraná, na vara de lavagem de dinheiro. Dallagnol estava vedado, pela lei, de participar do leilão.
Agravantes
Mas Nassif ainda revela que outras duas circunstâncias agravam a questão: as ligações próximas do juiz Anderson Furlan com Sérgio Moro e com a Lava Jato; e o fato do proprietário original do imóvel ser um político estreitamente ligado ao senador Álvaro Dias, “o padrinho da ida de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol ao Podemos e mencionado em uma das delações de Alberto Yousseff”.
O imóvel leiloado pertencia ao ex-prefeito de Maringá Jairo Morais Gianoto, cujo secretário da Fazenda era Luiz Antônio Paolicchi, que pagou o doleiro Alberto Youssef para fazer campanha para Álvaro Dias e que confirmou ter ele mesmo financiado o atual presidente do Podemos, ex-PSDB.
Segundo relato da Fetec (Federação dos Trabalhadores em Empresa de Crédito do Paraná), “as primeiras denúncias do relacionamento entre Dias e Yousseff surgiram no ano de 2000, quando o ex-secretário de fazenda de Maringá, Luiz Antônio Paolicchi, foi preso pela Polícia Federal e fez o relato em seu depoimento à Justiça Federal. “O prefeito (Gianoto) chamou o Alberto Youssef e pediu para deixar um avião à disposição do senador (Álvaro Dias). E depois, quando acabou a campanha, eu até levei um susto quando veio a conta para pagar. (…) Eu me lembro que paguei, pelo táxi aéreo, duzentos e tantos mil reais na época”.
“Paolicchi e o ex-prefeito Jairo Morais Gianoto, eleito pelo PSDB para o mandato de 1997 a 2000, perpetraram um esquema de corrupção na prefeitura em que emitiam cheques simulando pagamentos oficiais, mas o dinheiro era desviado para contas de parentes, laranjas e pagamento de avião para campanha eleitoral de aliado”, relatou.
Nassif destaca que “obviamente, nem ele nem Yousseff tem participação na venda a Dallagnol. Mas mostra que, apesar de Maringá ser o epicentro da corrupção política do Paraná, e ser a cidade de Sérgio Moro, políticos locais passaram ao largo da Lava Jato ou continuam intocados, como é o caso de Ricardo Barros [atual líder do governo Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados]”.
O leilão
De acordo com a reportagem, “o leilão aconteceu no dia 12.07.2021, mesmo período em que a família Dallagnol abriu uma série de empresas”. O preço inicial do imóvel foi estimado em R$ 2.600.000, definido como preço mínimo no primeiro leilão, mas como não houve lance, “o segundo leilão do qual saiu vencedora Fernanda Dallagnol, teve lance de R$ 2.100.000,00, para pagamento em 60 prestações de R $35.000,00, corrigidas pela Selic”.
Além disso, previa “arcar com os pagamentos em atraso para o condomínio, provavelmente de valor vultoso. Dallagnol enviou correspondência ao juiz, solicitando a liberação do pagamento do condomínio. Ainda não se sabe a resposta”, segundo Nassif.
“Paradigma de Dallagnol”
Para o jornalista, as práticas de Deltan Dallagnol permitem criar um “paradigma de Dallagnol”, que é o seguinte:
Todo culpado se diz inocente. Logo quem se diz inocente, é culpado, com exceção de mim.
“Voltemos ao negócio fechado. Prevê um desembolso mensal de R$ 35 mil, corrigido pela taxa Selic, mais o condomínio atrasado. Há duas possibilidades”, destaca Nassif. A primeira, segundo ele, é que Deltan tenha recursos para bancar a compra do imóvel leiloado, em que ele terá que provar a origem lícita do patrimônio.
“E aí precisa se sujeitar às propostas da 2a das 10 Medidas contra a corrupção [propostas de Dallagnol], que versa sobre ‘criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos’”, argumenta o jornalista.
Neste ponto, em seu plano de suposto combate à corrupção, Dallagnol defende que, como “a dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto”, é preciso uma medida que garanta “que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados”.
Por isso, fala na “discrepância entre o patrimônio global do agente público e o patrimônio de origem lícita”. “O estado patrimonial discrepante, não raro oculto ou disfarçado, de um agente público sujeito a regras de escrutínio, transparência e lisura pode ser tipificado”, defendeu o procurador nas “10 Medidas Contra a Corrupção”.
Nesse sentido, Dallagnol apoiou que “adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, possuir, utilizar ou usufruir, de maneira não eventual, bens, direitos ou valores cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público, ou por pessoa a ele equiparada, em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, ou auferidos por outro meio lícito” tenha pena de três a oito anos de prisão e “confisco dos bens, se o fato não constituir elemento de crime mais grave”.
“Caracteriza-se o enriquecimento ilícito ainda que, observadas as condições do caput, houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público, ou de quem a ele equiparado, inclusive por terceira pessoa”, argumentou.
“As penas serão aumentadas de metade a dois terços se a propriedade ou a posse dos bens e valores for atribuída fraudulentamente a terceiras pessoas”, continuou, em seu plano para aumentar a perseguição contra o ex-presidente Lula (PT) nos processos farsas da Lava Jato.
A segunda possibilidade apresentada por Nassif é que Dallagnol tenha adquirido o apartamento para especular. “O apartamento de R$ 2,6 milhões sai por R$ 2,1 milhões pelo fato de ser em leilão judicial, pouco apreciado pelos investidores sérios. Vendido, o imóvel terá um dono – o casal Dallagnol. Basta isso para, imediatamente, voltar a ter valor de mercado. Ou seja, os R$ 2,6 milhões”, explica.
“O casal Dallagnol desembolsaria R$ 35 mil por alguns meses. Depois venderia o apartamento pelo valor de mercado, quitando a dívida e ficando com o troco de R$ 500 mil
Como o apartamento não será mais vendido através de leilão, terá valor de mercado de R$ 2,6 milhões. Recebendo o dinheiro, liquida com a dívida e fica com R$ 500 mil de sobra.
Bastará, portanto, colocar à venda – ou já ter um comprador engatilhado – para lucrar R$ 500 mil”, argumenta Nassif.
“E aí, se volta à proibição de negócios de leilão para procuradores e juízes, em suas áreas de atuação, por ter acesso a informação privilegiada”, lembra a reportagem.
O Partido do Ministério Público
Nassif aproveitou para denunciar o caos em que a Lava Jato, sob bandeira de “combater a corrupção”, colocou o Brasil e argumentou que “com as 10 Medidas, tentou-se montar um Partido do Ministério Público”.
“Valendo-se da comoção popular, da popularidade angariada no período, Deltan atraiu nomes sérios do MPF para uma aventura irresponsável que jogou parte da corporação nos braços do bolsonarismo e a corporação inteira sob o controle do Centrão”, destaca.
“Agora, pula fora do MPF, com um belo patrimônio, entra para a política e diz que fez isso para continuar a luta contra a corrupção”, reforça o jornalista, que coloca em dúvida a moralidade de Dallagnol no combate a corrupção mais uma vez, argumentando que, neste caso, não havia compromisso efetivo com o combate à corrupção, mas “oportunismo para ganhar dinheiro com a onda e com o que ele chamava de criação de networking”.
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