A taxa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que anteriormente era de 29,25%, agora passa a ser de 55%. O governo espera arrecadar R$ 342 milhões com a mudança em 2024
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
O presidente Lula (PT) assinou nesta terça-feira (31) um decreto que aumenta a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicado à venda de armas de fogo e munições. A taxa, que anteriormente era de 29,25%, agora passa a ser de 55%, informa o Metrópoles. A medida assinada pelo presidente estabelece o aumento do imposto que incide sobre a comercialização de diversos tipos de armas de fogo, como revólveres, pistolas, espingardas, armas de fogo que só podem ser carregadas pela boca, carabinas de caça ou de tiro ao alvo, spray de pimenta e cartuchos. Com esse aumento na alíquota, o governo espera arrecadar aproximadamente R$ 342 milhões em 2024 com a venda de armas e munições.
A intenção do governo federal é tornar ainda mais difícil o acesso da população a armas de fogo e munições. Anteriormente, o presidente Lula já havia estabelecido limites mais restritos para a quantidade de armas que civis, incluindo Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs), poderiam adquirir. O acesso da população a armas de fogo era uma política defendida por Jair Bolsonaro (PL), que chegou a emitir mais de 40 decretos visando facilitar a aquisição de armas. De acordo com um relatório do Instituto Sou da Paz, o número de armas registradas em nome de CACs aumentou significativamente, passando de 350 mil em 2018 para 1 milhão em julho de 2022.
O decreto de Lula passa a vigorar imediatamente após a sua assinatura, mas ainda pode ser revogado pelo Congresso Nacional ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No que diz respeito ao Congresso, onde a oposição ao governo possui maioria, os parlamentares têm a capacidade de criar um decreto legislativo para derrubar o decreto presidencial. Além disso, podem formar uma comissão especializada para avaliar a solicitação do Executivo e emitir um parecer favorável que será submetido a votação no plenário. A revogação de um decreto exige uma maioria simples.
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