Os advogados de defesa do ex-presidente Lula ingressaram no final da tarde desta quarta (31) em Curitiba com um pedido de nulidade do processo relativo ao Instituto Lula movido pelo Ministério Público Federal em consórcio com Sergio Moro por prática de lawfare (uso das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política) agravada pela conexão política agora revelada entre o juiz e Jair Bolsonaro.
Na alegações finais do caso, os cinco advogados de Lula, sob coordenação de Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins (leia íntegra abaixo) enunciam uma série de evidências relativas à prática de lawfare por Moro, com o fato grave agora revelado da contribuição do juiz para a campanha de Bolsonaro com atos praticados no processo:
“Prática de atos por este Juízo, antes e após o oferecimento da denúncia, que indicam a impossibilidade de o Defendente obter julgamento justo, imparcial e independente; participação atual do magistrado em processo de formação do governo do Presidente eleito a partir de sufrágio que impediu a participação do Defendente — até então líder nas pesquisas de opinião — a partir de atos concatenados praticados ou com origem em ações praticadas pelo mesmo juiz; aceite do juiz, por meio de nota oficial, para discutir participação em governo do Presidente eleito que afirmou que iria ‘fuzilar petralhada’, que o Defendente deve ‘apodrecer na cadeia’ e que seus aliados têm a opção de ‘deixar o país ou cadeia’: reforço do lawfare e da ausência de imparcialidade do julgador”
Os advogado aponta ainda às páginas 89 a 91:
De notar que o cônjuge do juiz titular desta Vara Federal já havia declarado apoio ao candidato que se sagrou vencedor, comemorando publicamente sua vitória. O Magistrado, por seu turno, se arrogou à posição de comentarista político e agraciou o Presidente com congratulações, sugerindo “reformas para recuperar a economia e a integridade da Administração Pública”. Não se tem notícia que outro magistrado tenha feito algo semelhante – excluindo-se aqueles que possuíam dever institucional em fazê-lo; também não há registro de que o Julgador tenha dispendido a mesma cortesia aos Presidentes eleitos nos certames anteriores.
Mais tarde, o candidato eleito sinalizou em rede nacional que pretende convidar este Juiz Titular desta Vara Federal para ser seu Ministro da Justiça ou para o cargo de Ministro de Supremo Tribun al Federal.
Era de se esperar que o Magistrado recusasse expressamente o convite, ao menos para manter as aparências de que este processo não se trata de um jogo de cartas marcadas. Não o fez . Com o triunfo eleitoral do principal opositor do Defendente, declarou o magistrado por meio de nota oficial:
“Sobre a menção pública pelo Sr. Presidente eleito ao meu nome para compor o Supremo Tribunal Federal quando houver vaga ou para ser indicado para Ministro da Justiça em sua gestão, apenas tenho a dizer publicamente que fico honrado com a lembrança. Caso efetivado oportunamente o convite, será objeto de ponderada discussão e reflexão”
Ainda, blog sabidamente alinhado ao Julgador noticia que amanhã ele irá se encontrar com o Presidente eleito para dar continuidade à discussão sobre a montagem do novo governo.
Nessa ordem de ideias, tem se o seguinte quadro: a pessoa que está negociando comandar o “Ministério da Justiça ampliado” do Presidente eleito — o mesmo que afirmou que o Defendente irá “ apodrecer na cadeia” e que seus aliados serão presos se não deixarem o País — , é:
(i) o juiz que tomou diversas medidas ilegais e arbitrárias contra o Defendente com o objetivo de promover o desgaste da sua imagem e da sua reputação;
(ii) o juiz que autorizou a interceptação do principal ramal de um dos escritórios de advocacia que atuam em favor do Defendente para a elaboração de um “ mapa da defesa” pelos órgãos de persecução;
(iii) o juiz que participou de diversos eventos promovidos por adversários políticos do Defendente, alguns deles apoiadores do Presidente eleito;
(iv) o juiz que impôs ao Defendente uma condenação ilegal por “atos indeterminados” que atualmente sustenta seu encarceramento e o seu impedimento de concorrer nas eleições presidenciais no momento em que ostentava a liderança nas pesquisas de intenção de votos — contrariando determinação do Comitê de Direitos Humanos da ONU;
(v) o juiz que “exigiu” do Diretor Geral da Polícia Federal 147 , em ligação telefônica, que “ cumprisse logo o mandado” [de prisão contra o Defendente];
(vi) o juiz que mesmo estando em férias atuou para que fosse negado cumprimento a uma decisão proferida por um Desembargador Federal para colocar o Defendente em liberdade em razão da sua condição de pré-candidato a Presidente da República;
(vii) o juiz que não tomou qualquer providência ao ser alertado pelos advogados do Defendente que o então Vice Procurador Geral Adjunto do Departamento de Justiça Norte Americano (DOJ) e o então Subsecretário Geral de Justiça Adjunto Interino dos EUA admitiram ter prestado cooperação “informal” para a “construção do caso” contra o Defendente 148;
(viii) o juiz que agiu de ofício para anexar de ofício trecho de delação premiada contra o Defendente durante a campanha presidencial, com impacto na disputa eleitoral;
(ix) o juiz que preside esta ação penal contra o Defendente e que pretende julgar o Defendente uma vez mais.
É preciso dizer mais sobre o lawfare praticado contra o Defendente e a ausência de imparcialidade do Julgador?
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