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“Indenização será de no mínimo, 20 salários mínimos para cada vítima”

O governo Lula dá um passo gigante e estratégico na luta contra o trabalho escravo. Ao “mexer no bolso” dos exploradores, a Portaria Interministerial assinada esta semana pelos ministros Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, e Silvio de Almeida, dos Direitos Humanos e da Cidadania, mostra potencial efetivo para inibir essa prática que envergonha toda a humanidade.

A portaria atualiza a lista de empregadores flagrados explorando pessoas em condições análogas à de escravo e traz a novidade de fixar um parâmetro de reparação às pessoas exploradas, aviltadas e humilhadas por condições indignas de trabalho. 

O texto prevê que, para limpar o nome e sair da chamada lista suja, os infratores terão que firmar um acordo para pagar indenização por danos de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada vítima, além de destinar 2% do faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência aos trabalhadores resgatados ou vulneráveis e monitorar a cadeia de fornecedores que utiliza na produção.

Pela primeira vez, temos um instrumento forte e ágil de punição aos escravagistas. 

O Brasil ocupa o lamentável 11º lugar no ranking mundial do trabalho escravo, na comparação entre 160 países; cerca de um milhão de pessoas vivem em uma situação de escravidão contemporânea, em nosso país.

O cadastro de infratores, a lista suja, foi criado em novembro de 2003, como uma das medidas iniciais mais firmes do governo Lula I, para coibir a prática. Os nomes dos exploradores (empresas ou pessoas físicas) são incluídos após exercerem amplo direito de defesa, em duas instâncias na esfera administrativa.

A lista brasileira é reconhecida pelas Nações Unidas como um exemplo global no combate ao trabalho escravo; atualmente, tem 642 nomes de empregadores exploradores, com impacto em negócios nacionais e internacionais.

Agora, com a nova portaria, avançamos, agilizando e fixando regras para a indenização por danos morais aos trabalhadores e trabalhadoras vítimas da exploração.

Segundo a Fundação Walk Free, organização internacional de direitos humanos com sede na Austrália Ocidental, cerca de 50 milhões de pessoas eram submetidas a condições que configuravam escravidão contemporânea, em 2021, sendo 12 milhões de crianças e a maioria (54%) de mulheres e meninas.

No Brasil, a questão das mulheres está diretamente ligada ao trabalho em ambiente doméstico, criando uma criticidade extra para o atendimento às vítimas, por envolver pessoas físicas e relações extremamente abusivas.

A base do seguro-desemprego especial para vítimas de trabalho escravo em ambiente doméstico indica predominância feminina, com 80% se declarando pretas ou pardas, 13% brancas, 5% amarelas e 2% indígenas. 

Em comum, elas apresentam extrema vulnerabilidade econômica, psicológica, emocional, cognitiva e física, em relação aos patrões. A grande maioria tem baixa escolaridade, idade avançada e viveu grande parte da vida junto à família do empregador/ senhor, perdendo a referência de uma vida social, sem os laços familiares primários (muitos rompidos na infância) e não se reconhecendo merecedoras/es de direitos.

Como autor do Projeto de Lei 5760/2023, que prevê a concessão automática do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para essas vítimas, considero que o aporte financeiro imediato é fundamental no processo de libertação dessas mulheres, proporcionando a elas uma base econômica mínima para reconstruírem suas vidas.

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