O juiz federal Sérgio Moro negou nesta sexta-feira (29) o pedido da defesa do empresário Fernando Bittar para ouvir a cozinheira Rosilene da Luz Ferreira no processo do sítio em Atibaia (SP), atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O marido dela, o eletricista Lietides Pereira Vieira, disse em depoimento prestado ao juiz no dia 20 de junho que a mulher não concordou em ir para o sítio para depor, acompanhada do filho, levada por integrantes do Ministério Público Federal (MPF).
A defesa de Bittar, segundo o despacho, “insiste que teria havido abuso” por parte do MPF, que se posicionou dizendo que o depoimento foi tomado de maneira legal e que não houve coação ou condução coercitiva.
“No que se refere à Rosilene da Luz Ferreira, o depoimento está gravado e juntado no inquérito, então desnecessário ouvi-la para saber as circunstâncias nas quais foi tomado”, diz o juiz.
Moro ponderou que, se houve a prática de algum abuso de poder por parte da Polícia Federal (PF) ou do MPF, “cabe às testemunhas representar os responsáveis por crime de abuso de autoridade”, o que não foi feito.
O juiz disse também que caberia a ele apurar eventuais consequências disciplinares, caso constatadas “com clareza situações de abuso”.
“Mas não são elas tão claras, apesar da argumentação de defesa. Testemunhas podem ser ouvidas em qualquer lugar, mesmo em suas residências, desde que voluntariamente e não ficou evidente qualquer coação ou condução coercitiva”, afirmou.
Ainda de acordo com a decisão de Moro, a presença do filho deveria ter sido evitada, mas, segundo ele, deve ser considerado que a mulher foi ouvida como testemunha e não como investigada.
“Parece-me ainda bem improvável que a presença da criança tenha sido exigida pela autoridade, sendo a explicação mais plausível o desejo da mãe de não separar-se de seu filho naquele momento”, disse.
Com informações de G1
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