Bancária e psicóloga. Deputada federal pelo PT-DF, é vice-líder do PT na Câmara
Este é o primeiro 1º de maio após a vigência da reforma trabalhista de Temer e do PSDB, em vigor desde novembro de 2017.
A data, que é um símbolo da luta pela ampliação de direitos da classe trabalhadora no mundo, é base para desconstruirmos os argumentos falaciosos que foram utilizados para justificar a alteração de mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o único objetivo de atender aos interesses dos empregadores.
Não podemos nos esquecer que a chamada “nova legislação trabalhista” é, na verdade, uma reprodução ipsis litteris dos textos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que, pasmem vocês, já havia lançado, em 2012, um documento intitulado “101 propostas para a Modernização Trabalhista”.
Não é por acaso que os principais argumentos utilizados tanto pelo governo ilegítimo de Temer, quanto por sua base de apoio no Congresso Nacional no processo de discussão e aprovação da Lei 13.467/2017 eram exatamente os mesmos das principais entidades patronais brasileiras.
E o que diziam eles?
Que a CLT era muito rígida, anacrônica e um verdadeiro entrave para os “tempos atuais”. Por isso, a flexibilização das relações de trabalho era vista como elemento fundamental para a geração de emprego, o aumento da produtividade e da competitividade num mercado cada vez mais globalizado.
Ora, sabemos que ao longo de seus 74 anos de vigência a CLT teve mais de 3/5 de suas disposições modificadas. Marco importante dessa trajetória dá-se, justamente, com a Constituição de 88, a qual elevou os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras à condição de direitos fundamentais.
No entanto, uma das principais justificativas apresentadas era exatamente a necessidade de “modernizar” as relações de trabalho no Brasil.
Mas o que isso significa exatamente?
Sob o eufemismo de “modernização”, a nova legislação impôs aos trabalhadores e trabalhadoras um mercado de trabalho cada vez mais inseguro, vulnerável, desprotegido e precário.
O coroamento desse processo é exatamente a prevalência do negociado sobre o legislado, ou seja, as relações trabalhistas não serão mais regidas pela Lei, mas pelo resultado da negociação coletiva direta entre trabalhadores e patrões.
Trata-se de um retrocesso que deturpa o princípio constitucional da negociação, consagrado no caput do artigo 7 da Constituição, “que é o de ampliar e melhorar as condições de trabalho”, não de reduzir direitos.
Como não podiam dizer que o real interesse da reforma era justamente a precarização e a desproteção dos trabalhadores e trabalhadores, o governo ilegítimo e o empresariado recorreram à tese da “segurança jurídica”.
A tal “segurança jurídica” era um recurso retórico para justificar o grande número de processos trabalhistas que tramitam junto à Justiça do Trabalho. Ou seja, os empresários e o governo valeram-se deste argumento para legalizar o crime, explorar desmedidamente o trabalho e não responder por isso judicialmente.
Ao contrário do que afirmaram, a nova legislação trouxe mais insegurança jurídica para empresários e trabalhadores. O que temos visto até agora é o aumento das reclamações judiciais, dos conflitos entre capital e trabalho, uma vez que o agravamento da crise econômica e o aumento do desemprego criou o ambiente perfeito para o descumprimento da legislação.
É preciso lembrar, também, que a reforma trabalhista e a terceirização irrestrita foram vendidas pelo governo ilegítimo de Michel Temer como soluções mágicas para a crise econômica e fundamentais para a retomada do emprego no País.
O então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, apregoou projeções fictícias quando foi para a imprensa dizer que a nova lei trabalhista ia gerar mais de 6 milhões de empregos no Brasil. No entanto, os defensores da reforma têm sido desmentidos todos os dias pelos próprios números.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra o aumento do número de desempregados no primeiro trimestre de 2018. A taxa de desempregos no Brasil foi para 13,1% e já atinge 13,7 milhões de brasileiros e brasileiras. Somente nos três primeiros meses deste ano, cerca de 1,4 milhões de empregos foram destruídos pelo golpe
Desde que a reforma entrou em vigência, no ano passado, a taxa de desemprego não parou de subir. Em dezembro de 2017 ela estava em 11,8%.
Além do aumento do desemprego, também verifica-se a perda real da renda média do trabalhador brasileiro, que era de R$ 2.173 em dezembro de 2017 e, agora, encontra-se em R$ 2.169.
O incentivo às relações precárias de trabalho também diminuiu o número de trabalhadores e trabalhadoras com carteira assinada. O contingente de trabalhadores com carteira caiu 1,2% frente ao trimestre anterior, uma redução de 408 mil pessoas, e ficou em 32,9 milhões, o menor de toda a série da pesquisa, iniciada em 2012, segundo o IBGE.
Ou seja, está comprovado que flexibilizar direitos trabalhistas não é a melhor opção para se gerar empregos, aumentar a competitividade e a produtividade. Estudos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) mostram que o emprego cresceu exatamente nos países que ampliaram direitos e não nos que os suprimiram.
Sabemos que é exatamente a dinamização da economia a responsável por gerar novos postos de trabalho. Neste aspecto, a experiência brasileira nos governos de Lula e Dilma é marcante. Entre 2003 e 2014, foram gerados cerca de 21 milhões de postos de trabalho no País.
Portanto, toda a fundamentação política, jurídica ou mesmo econômica – que sustentou a necessidade de uma reforma trabalhista tão cruel contra os trabalhadores e trabalhadoras – tem se mostrado frágil e falaciosa.
Recuperar os empregos, os salários e os direitos passa invariavelmente pela reconquista da democracia e por um projeto de desenvolvimento nacional soberano.
Não à toa, este primeiro 1º de Maio é uma data histórica para a classe trabalhadora brasileira, que está protagonizando atos por todo o País reivindicando a revogação da reforma trabalhista. No centro das manifestações está a defesa da democracia, de eleições livres, da liberdade de Lula e do direito do ex-presidente ser candidato nas próximas eleições de outubro.