Declaração do Imposto de Renda deverá ser feita de 15/3 a 31/5. Contribuintes que entregam cedo têm prioridade para receber a restituição
Dentro de 15 dias, começa a prestação de contas ao Leão, com início do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024. Precisam ser declarados os rendimentos recebidos no ano-base 2023.
Apesar de ainda não terem sido disponibilizadas oficialmente as regras para a declaração deste ano, a Receita Federal já confirmou que o prazo para entrega será de dois meses e meio: de 15 de março a 31 de maio. Vale lembrar que o envio fora do prazo gera multa pelo atraso.
Contribuintes que entregam cedo têm prioridade para receber a restituição, se tiverem direito a ela. Por isso, a principal dica é se organizar e reunir antecipadamente os documentos necessários.
Na quinta-feira (29/2), foi encerrado o prazo para os empregadores enviarem aos seus funcionários o Informe de Rendimentos, documento onde constam informações referentes a quanto pagaram ao profissional ao longo de 2023.
Além desse documento, deverão ser apresentados comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras e notas fiscais de saúde e educação. “A organização prévia pode evitar a correria de última hora e possíveis erros na declaração”, aconselha o contador e professor universitário André Charone.
Cada ano traz novas regras e possíveis alterações na legislação tributária. Até agora, a Receita não divulgou os normativos válidos para a declaração de 2024.
Com base nos anos anteriores, contadores listam que estará obrigado a declarar todo contribuinte que:
- recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis, prestação de serviços como autônomo), acima de R$28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$40 mil;
- obteve receita bruta de atividade rural acima de R$142.798,50;
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023, na atividade rural;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- tinha em 31/12/2023, a posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2023; ou
- optou pela isenção do imposto de renda, incidente sobre o ganho de capital, auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda tiver sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (art. 39 da Lei nº 11.196/2005).
Veja o que se sabe até agora:
Faixa de isenção
A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor estava congelado desde 2015. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita.
Além disso, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá uma espécie de desconto automático de R$ 528, para ser incluído na faixa de isenção.
Com as mudanças na tabela, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto é cobrado apenas sobre os valores que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Ou seja: quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.
Declaração pré-preenchida
Formato que vem sendo cada vez mais adotado pelos contribuintes, a declaração pré-preenchida simplifica a vida do contribuinte, porque boa parte das informações vêm automaticamente preenchidas com base nos dados que a Receita Federal já possui, cabendo ao contribuinte apenas conferir e complementar com o que estiver faltando. “Isso reduz muito a chance de cair na malha-fina”, considera o contador André Charone.
As informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Quem inicia com a pré-preenchida também tem prioridade na hora de receber a restituição.
Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Multa
Caso a declaração não seja entregue até o fim do prazo legal, o contribuinte é penalizado com o pagamento de multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total.
A multa por atraso é gerada juntamente com o recibo de entrega. O pagamento ocorre por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf) e, em regras gerais, o contribuinte tem até 30 dias para efetuá-lo.
Caso o valor não seja pago nesse período, o contribuinte está sujeito a aplicação de juros pautados na taxa Selic (taxa básica de juros do país).
No caso de atraso, uma nova guia pode ser obtida a partir da consulta das dívidas e pendências fiscais, disponível na aba “Situação fiscal” do e-CAC. O valor da multa pode ainda ser descontado da restituição — nos casos em que o contribuinte tiver imposto a restituir —, acrescido de juros.
A multa é calculada da seguinte forma:
- multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%; e
- multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
As multas não pagas — assim como o imposto devido e não pago dentro do período de 30 dias da entrega em atraso — podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais.
A falta do pagamento de um imposto, em casos extremos, pode configurar crime de sonegação fiscal, cuja penalidade é reclusão de dois a cinco anos.
Imposto de Renda: quais são as penas para quem declara fora do prazo
Deduções permitidas
O valor que o contribuinte vai receber de restituição do IR vai depender das despesas dedutíveis que tem a declarar. São exemplos dessas despesas:
- pagamento de pensão alimentícia;
- despesas com educação do titular e seus dependentes, como mensalidades de creches, escolas e faculdades;
- despesas com saúde do titular e seus dependentes, incluindo mensalidades do plano de saúde e consultas particulares com médicos, dentistas e psicólogos; e
- despesas com previdência social ou privada.
Especialistas alertam que maximizar as deduções legais é essencial para reduzir a carga tributária. “Não ignore as despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e previdência privada. Mantenha todos os comprovantes e entenda os limites de dedução para cada categoria”, orienta Charone. O planejamento cuidadoso pode resultar em uma economia significativa.
Com informações do Metrópoles
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