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É de ver o padrão dos juízes de hoje em dia.

A juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, acatou o reconhecimento de um acusado de latrocínio  porque a testemunha não poderia ter se confundido, já que o denunciado “não possui estereótipo de bandido” por ter “pele, olhos e cabelos claros”.

Portanto, não poderiam tê-lo confundido, pois não é este o “padrão” de bandido, na visão de sua Excelência.

Agora imaginem o que acontece se o suspeito é um “negão”.

Recolhe, Taborda, porque está no “padrão” e aí pode “ser facilmente confundido”.

Uns 40% dos brasileiros, no mínimo.

Será possível, deus meu, que um magistrado não se envergonhe de escrever isso?

E que o Tribunal de Justiça diga que não pode comentar porque “está sob segredo de Justiça”?

Racismo praticado nos autos é demais.

POR 

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