É de ver o padrão dos juízes de hoje em dia.
A juíza Lissandra Reis Ceccon, da 5ª Vara Criminal de Campinas, acatou o reconhecimento de um acusado de latrocínio porque a testemunha não poderia ter se confundido, já que o denunciado “não possui estereótipo de bandido” por ter “pele, olhos e cabelos claros”.
Portanto, não poderiam tê-lo confundido, pois não é este o “padrão” de bandido, na visão de sua Excelência.
Agora imaginem o que acontece se o suspeito é um “negão”.
Recolhe, Taborda, porque está no “padrão” e aí pode “ser facilmente confundido”.
Uns 40% dos brasileiros, no mínimo.
Será possível, deus meu, que um magistrado não se envergonhe de escrever isso?
E que o Tribunal de Justiça diga que não pode comentar porque “está sob segredo de Justiça”?
Racismo praticado nos autos é demais.
POR FERNANDO BRITO
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